Fachada corporativa ao entardecer com câmeras e sensores integrados à arquitetura
Segurança

Tendências em segurança patrimonial para 2026

Um novo marco legal, a eletrônica crescendo em dois dígitos e a inteligência artificial deixando de ser diferencial para virar requisito. O que muda, na prática, para quem responde pela segurança de uma operação.

Por Redação Belfort 9 min de leitura

Durante muito tempo, discutir segurança patrimonial no Brasil significava discutir efetivo: quantos postos, quantas horas, quantos vigilantes. Em 2026, essa conversa ficou pequena. Três movimentos simultâneos, um regulatório, um tecnológico e um jurídico, mudaram o que se espera de uma operação de segurança, e a maior parte dos contratos ainda não foi reescrita para essa nova realidade.

Este texto organiza esses movimentos em cinco frentes. Nenhuma delas é previsão: todas já estão valendo.

A Lei nº 14.967/2024 instituiu o Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras, substituindo um arcabouço que vinha de 1983. Em junho de 2026, o Decreto nº 13.012/2026 regulamentou o texto e estabeleceu as regras gerais de execução do novo marco.

Dois pontos merecem atenção de quem contrata:

  • A autorização prévia da Polícia Federal passou a ser obrigatória para a prestação de serviços de segurança privada, inclusive os realizados sem arma de fogo. Isso alcança atividades que, na prática de mercado, circulavam numa zona cinzenta.
  • A responsabilidade do contratante foi ampliada quanto à regularidade de quem presta o serviço. Contratar irregular deixou de ser um risco só do fornecedor.

A Polícia Federal vem detalhando o novo marco por meio de portarias sucessivas, que tratam de formação, atualização profissional, registro de administradores e credenciamento de instrutores. Quem depende de serviço terceirizado precisa acompanhar essa produção normativa, porque ela é a régua pela qual a operação será fiscalizada.

Contratar segurança privada deixou de ser uma decisão apenas comercial. Passou a ser, também, uma decisão de conformidade, com responsabilidade compartilhada entre quem presta e quem contrata.

Leitura do Estatuto da Segurança Privada (Lei nº 14.967/2024) e de sua regulamentação
Contrato, checklist em tablet e mãos apontando um trecho do documento sobre a mesa

2. A eletrônica cresce e muda de natureza

Segundo o levantamento setorial da ABESE, a segurança eletrônica brasileira registrou faturamento na casa dos R$ 16 bilhões em 2025, com crescimento de dois dígitos, e a projeção para 2026 aponta para cerca de R$ 19 bilhões.

~R$ 19 bi Faturamento projetado para o setor de segurança eletrônica no Brasil em 2026, após cerca de R$ 16 bilhões em 2025. Fonte: pesquisa setorial ABESE.

O número importa menos que a mudança de natureza por trás dele. Câmera deixou de ser dispositivo de gravação e virou sensor. O valor não está mais em ter a imagem, e sim no que o sistema faz com ela em tempo real: detectar aglomeração, identificar permanência indevida em área restrita, ler placa, disparar alerta antes do incidente, não depois.

Isso desloca o eixo de decisão. A pergunta “quantas câmeras?” é operacionalmente pobre. As perguntas úteis são outras: quais eventos o sistema precisa reconhecer sozinho, em quanto tempo e para quem ele escala quando reconhece.

3. IA deixa de ser diferencial

O mesmo levantamento da ABESE indica que a inteligência artificial já está embarcada na ampla maioria dos produtos fabricados pela indústria do setor. Quando um recurso atinge esse nível de difusão, ele para de ser argumento de venda e vira linha de base.

A consequência prática é desconfortável para quem compra: a diferença entre fornecedores deixou de estar no equipamento. Dois integradores podem instalar hardware equivalente e entregar resultados muito distintos, porque o que separa um do outro é a camada que ninguém coloca no orçamento: parametrização, calibragem de falsos positivos, protocolo de resposta e a competência de quem está na central quando o alerta toca às 3h da manhã.

O falso positivo é o custo escondido

Um sistema de analítico mal calibrado gera dezenas de alertas irrelevantes por turno. O efeito é conhecido e previsível: o operador aprende a ignorar. A partir daí, o investimento em tecnologia produz uma sensação de segurança sem produzir segurança. É o pior dos dois mundos, porque desativa a vigilância humana sem substituí-la.

Operador de central de monitoramento concentrado, com o rosto iluminado pela tela

4. Todo sistema de segurança virou também um sistema de dados

Câmera com reconhecimento facial, leitor biométrico e controle de acesso não capturam apenas imagens. Capturam dados pessoais. No caso da biometria vinculada a uma pessoa natural, são dados classificados como sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados, na mesma categoria de informação sobre saúde e origem racial.

Dado sensível exige tratamento mais estrito: base legal adequada, finalidade específica, transparência com o titular e prazo de retenção definido. A ANPD é a autoridade competente para fiscalizar, e as sanções previstas na lei chegam a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões por infração.

Na prática, três perguntas resolvem boa parte da exposição:

  1. Onde a imagem fica armazenada e por quanto tempo? Retenção sem prazo definido é passivo, não é segurança.
  2. Quem tem acesso, e isso é registrado? Acesso sem log é acesso sem controle.
  3. Existe alternativa para quem não quiser fornecer biometria? A recusa é um direito do titular, e a operação precisa funcionar mesmo assim.

5. A conta que ninguém faz: pessoas

Há uma narrativa cômoda de que a tecnologia substitui efetivo. A experiência operacional aponta para outra direção: a tecnologia redistribui o efetivo. Ela reduz a necessidade de presença passiva e aumenta a exigência sobre quem interpreta, decide e responde.

Isso muda o perfil da contratação. Um posto que antes pedia presença passa a pedir leitura de situação, uso de sistema e capacidade de escalar corretamente. Formação continuada deixa de ser item de conformidade e vira variável de desempenho. Não por acaso, a regulamentação do novo Estatuto dedica atenção específica a formação, aperfeiçoamento e atualização profissional.

A inteligência supera o poder das armas e a força dos músculos.

Lema institucional do Grupo Belfort

O que fazer com isso em 2026

Um roteiro curto, na ordem em que costuma dar resultado:

  1. Audite a regularidade dos contratos vigentes. Com a responsabilidade ampliada do contratante, é o item de maior risco e menor custo de correção.
  2. Traduza o parque instalado em eventos, não em equipamentos. Liste o que o sistema precisa detectar sozinho e o tempo de resposta esperado para cada caso.
  3. Mapeie os dados pessoais que a operação coleta. Inclua prazo de retenção, responsável e alternativa de acesso sem biometria.
  4. Meça falso positivo. É o indicador que melhor prevê se o investimento vai virar resultado ou ruído.
  5. Trate formação como indicador de operação, com meta e acompanhamento, não como pasta de documentos.

Nenhum desses cinco pontos depende de comprar equipamento novo. Todos dependem de olhar para a operação existente com critério. É isso, no fim, que separa segurança de aparência de segurança.

Fontes e referências

  1. Brasil. Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024 — Estatuto da Segurança Privada e da Segurança das Instituições Financeiras. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/lei/l14967.htm
  2. Brasil. Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026 — regulamenta a Lei nº 14.967/2024. Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2026/decreto/d13012.htm
  3. Casa Civil. “Governo Federal regulamenta nova Lei da Segurança Privada e reforça controle sobre o setor em todo o país”. gov.br, junho de 2026. Disponível em: https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2026/junho/governo-federal-regulamenta-nova-lei-da-seguranca-privada-e-reforca-controle-sobre-setor-em-todo-o-pais
  4. Polícia Federal. Legislação, normas e orientações de Segurança Privada. gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/seguranca-privada/legislacao-normas-e-orientacoes/leis
  5. ABESE — Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de Segurança. Pesquisas do setor. Disponível em: https://www.abese.org.br/conteudo/pesquisas-do-setor
  6. Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Presidência da República. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
  7. Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Portal institucional. gov.br. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br
  8. SESVESP — Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo. Dados estatísticos. Disponível em: https://sesvesp.com.br/central/dados-estatisticos/index.cfm

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