Síndica e profissional de segurança conferindo documentos no hall de um edifício
SEGURANÇA PRIVADA · REGULAÇÃO

Segurança Legal: o guia da Polícia Federal para contratar segurança privada sem correr risco

A PF publicou um guia voltado a quem contrata. Para síndicos, administradoras e gestores prediais, ele responde a uma pergunta que sai caro errar: a empresa que vigia o meu prédio está autorizada a fazer isso?

Grupo Belfort··6 min de leitura
Hall de entrada de condomínio ao fim da tarde, com porteiro em primeiro plano e síndica conferindo documentos ao fundo
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

A Polícia Federal publicou a cartilha Segurança Legal: Guia para contratação regular de serviços de segurança privada no Brasil. O documento tem elaboração técnica da delegada Denise Vargas Tenório, Coordenadora-Geral de Controle de Serviços, e se dirige a um público que raramente aparece nesse debate: não a empresa de segurança, mas quem contrata.

A distinção importa. Durante anos a fiscalização do setor foi tratada como assunto entre o órgão regulador e as empresas. O guia muda o enquadramento e coloca o contratante no centro: o condomínio, a indústria, a escola, o hospital.

Por que isso chega agora

O setor viveu sua maior mudança regulatória em três décadas. A Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, o Estatuto da Segurança Privada, substituiu a legislação de 1983. Em junho de 2026, o Decreto nº 13.012 regulamentou o Estatuto e detalhou como o controle passa a funcionar na prática.

A Polícia Federal segue como o órgão que autoriza e fiscaliza a segurança privada em todo o país. É dela a palavra final sobre quem pode prestar o serviço, e é justamente esse ponto que o guia procura tornar verificável por qualquer pessoa.

R$ 10 mil a R$ 30 mil

Faixa da multa administrativa para pessoa jurídica que organiza, contrata, presta ou executa serviço de segurança privada sem autorização da Polícia Federal. Para pessoa física, de R$ 1 mil a R$ 10 mil. A cartilha é explícita sobre quem pode ser multado: quem presta, quem organiza ou quem contrata.

O risco de quem contrata

Contratar uma empresa não autorizada não é uma irregularidade que fica do lado de lá do contrato. O contratante responde pela escolha, e a conta aparece em três frentes:

  • Trabalhista. Empresa irregular costuma ter vínculo frágil com os próprios funcionários. Quando a conta chega, o tomador do serviço entra na ação.
  • Civil. Em caso de incidente, a seguradora pode recusar a cobertura se a vigilância era prestada por empresa sem autorização.
  • Criminal. O Estatuto prevê detenção de 1 a 3 anos e multa para o sócio ou proprietário que organize, preste ou ofereça segurança privada com uso de arma de fogo e sem autorização de funcionamento. A cartilha é clara: a arma de fogo é requisito desse crime específico, o que não afasta outros delitos, sobretudo os ligados a porte, posse ou comércio ilegal de armas.

Para um síndico há um agravante: ele responde perante o condomínio pela escolha do fornecedor. Uma contratação mal verificada é um problema que volta na forma de prestação de contas.

Duas pessoas conferindo a regularidade de uma empresa num tablet, sobre mesa de reunião com contrato impresso
Antes de assinar, consulte a regularidade da empresa pelo CNPJ no portal da Polícia Federal. Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial.

Como verificar antes de assinar

A autorização de funcionamento é pública e verificável. Na prática, o contratante deve pedir e conferir:

  1. Alvará de funcionamento expedido pela Polícia Federal.
  2. Renovação da autorização, fornecida a cada dois anos pela PF. É ela que confirma que a empresa continua apta.
  3. Curso de atualização bienal dos profissionais, expedido por escola de formação registrada na PF.
  4. Certidões de antecedentes criminais dos profissionais que vão trabalhar nos postos.
  5. Exames de saúde física, mental e psicológica dos profissionais.
  6. Certidões de regularidade fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária da empresa.
  7. Em segurança armada, cópia dos registros das armas em nome da prestadora, para comprovar que são regulares e que pertencem a ela.
  8. A consulta pelo CNPJ no portal da Polícia Federal: no item Consultar Empresas, quem tem autorização retorna a Declaração de Situação e Regularidade de Empresa. Na dúvida, a DELESP da Superintendência Regional ou a UCV de uma delegacia descentralizada respondem.

A cartilha ainda deixa uma dica fora da lista de documentos: pesquise a empresa (localidade, estrutura, tempo de mercado, serviços) e, se possível, visite as instalações.

Nenhum desses itens é negociável nem depende de confiança no vendedor. São documentos, e devem ser pedidos antes da assinatura, não depois do primeiro incidente.

O que a Belfort preparou

O guia da PF é a referência oficial, e é denso. Pensando em quem precisa decidir, e não em quem precisa estudar o setor, o Grupo Belfort preparou uma versão prática: a Cartilha Belfort de Contratação Segura.

Ela traduz o conteúdo regulatório num roteiro de verificação: o que pedir, em que ordem, o que olhar em cada documento e quais respostas devem acender o sinal amarelo numa negociação.

A cartilha é gratuita e protegida por senha. Quem preenche o formulário acima recebe a senha na hora.

Em resumo

A segurança privada deixou de ser um contrato que se assina no olho. Com o Estatuto regulamentado, verificar a regularidade de quem protege o seu patrimônio passou a fazer parte do dever de quem contrata. A boa notícia é que isso se faz com documentos, não com sorte.

Fontes

  • Polícia Federal. Segurança Legal: Guia para contratação regular de serviços de segurança privada no Brasil. Elaboração técnica: Denise Vargas Tenório, Coordenadora-Geral de Controle de Serviços.
  • Brasil. Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024: Estatuto da Segurança Privada. Planalto
  • Brasil. Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 14.967/2024. Planalto
  • Polícia Federal. Legislação, normas e orientações de Segurança Privada. gov.br/pf

Conteúdo informativo. Não substitui a leitura da norma nem orientação jurídica.