Segurança Legal: o guia da Polícia Federal para contratar segurança privada sem correr risco
A PF publicou um guia voltado a quem contrata. Para síndicos, administradoras e gestores prediais, ele responde a uma pergunta que sai caro errar: a empresa que vigia o meu prédio está autorizada a fazer isso?

A Polícia Federal publicou a cartilha Segurança Legal: Guia para contratação regular de serviços de segurança privada no Brasil. O documento tem elaboração técnica da delegada Denise Vargas Tenório, Coordenadora-Geral de Controle de Serviços, e se dirige a um público que raramente aparece nesse debate: não a empresa de segurança, mas quem contrata.
A distinção importa. Durante anos a fiscalização do setor foi tratada como assunto entre o órgão regulador e as empresas. O guia muda o enquadramento e coloca o contratante no centro: o condomínio, a indústria, a escola, o hospital.
Por que isso chega agora
O setor viveu sua maior mudança regulatória em três décadas. A Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024, o Estatuto da Segurança Privada, substituiu a legislação de 1983. Em junho de 2026, o Decreto nº 13.012 regulamentou o Estatuto e detalhou como o controle passa a funcionar na prática.
A Polícia Federal segue como o órgão que autoriza e fiscaliza a segurança privada em todo o país. É dela a palavra final sobre quem pode prestar o serviço, e é justamente esse ponto que o guia procura tornar verificável por qualquer pessoa.
R$ 10 mil a R$ 30 mil
Faixa da multa administrativa para pessoa jurídica que organiza, contrata, presta ou executa serviço de segurança privada sem autorização da Polícia Federal. Para pessoa física, de R$ 1 mil a R$ 10 mil. A cartilha é explícita sobre quem pode ser multado: quem presta, quem organiza ou quem contrata.
O risco de quem contrata
Contratar uma empresa não autorizada não é uma irregularidade que fica do lado de lá do contrato. O contratante responde pela escolha, e a conta aparece em três frentes:
- Trabalhista. Empresa irregular costuma ter vínculo frágil com os próprios funcionários. Quando a conta chega, o tomador do serviço entra na ação.
- Civil. Em caso de incidente, a seguradora pode recusar a cobertura se a vigilância era prestada por empresa sem autorização.
- Criminal. O Estatuto prevê detenção de 1 a 3 anos e multa para o sócio ou proprietário que organize, preste ou ofereça segurança privada com uso de arma de fogo e sem autorização de funcionamento. A cartilha é clara: a arma de fogo é requisito desse crime específico, o que não afasta outros delitos, sobretudo os ligados a porte, posse ou comércio ilegal de armas.
Para um síndico há um agravante: ele responde perante o condomínio pela escolha do fornecedor. Uma contratação mal verificada é um problema que volta na forma de prestação de contas.

Como verificar antes de assinar
A autorização de funcionamento é pública e verificável. Na prática, o contratante deve pedir e conferir:
- Alvará de funcionamento expedido pela Polícia Federal.
- Renovação da autorização, fornecida a cada dois anos pela PF. É ela que confirma que a empresa continua apta.
- Curso de atualização bienal dos profissionais, expedido por escola de formação registrada na PF.
- Certidões de antecedentes criminais dos profissionais que vão trabalhar nos postos.
- Exames de saúde física, mental e psicológica dos profissionais.
- Certidões de regularidade fiscal, trabalhista, tributária e previdenciária da empresa.
- Em segurança armada, cópia dos registros das armas em nome da prestadora, para comprovar que são regulares e que pertencem a ela.
- A consulta pelo CNPJ no portal da Polícia Federal: no item Consultar Empresas, quem tem autorização retorna a Declaração de Situação e Regularidade de Empresa. Na dúvida, a DELESP da Superintendência Regional ou a UCV de uma delegacia descentralizada respondem.
A cartilha ainda deixa uma dica fora da lista de documentos: pesquise a empresa (localidade, estrutura, tempo de mercado, serviços) e, se possível, visite as instalações.
Nenhum desses itens é negociável nem depende de confiança no vendedor. São documentos, e devem ser pedidos antes da assinatura, não depois do primeiro incidente.
O que a Belfort preparou
O guia da PF é a referência oficial, e é denso. Pensando em quem precisa decidir, e não em quem precisa estudar o setor, o Grupo Belfort preparou uma versão prática: a Cartilha Belfort de Contratação Segura.
Ela traduz o conteúdo regulatório num roteiro de verificação: o que pedir, em que ordem, o que olhar em cada documento e quais respostas devem acender o sinal amarelo numa negociação.
A cartilha é gratuita e protegida por senha. Quem preenche o formulário acima recebe a senha na hora.
Em resumo
A segurança privada deixou de ser um contrato que se assina no olho. Com o Estatuto regulamentado, verificar a regularidade de quem protege o seu patrimônio passou a fazer parte do dever de quem contrata. A boa notícia é que isso se faz com documentos, não com sorte.
Fontes
- Polícia Federal. Segurança Legal: Guia para contratação regular de serviços de segurança privada no Brasil. Elaboração técnica: Denise Vargas Tenório, Coordenadora-Geral de Controle de Serviços.
- Brasil. Lei nº 14.967, de 9 de setembro de 2024: Estatuto da Segurança Privada. Planalto
- Brasil. Decreto nº 13.012, de 9 de junho de 2026, que regulamenta a Lei nº 14.967/2024. Planalto
- Polícia Federal. Legislação, normas e orientações de Segurança Privada. gov.br/pf
Conteúdo informativo. Não substitui a leitura da norma nem orientação jurídica.