É difícil dizer quando exatamente a função de segurança nasceu.
Veja bem, se pensarmos nos primórdios da evolução, podemos observar que, constantemente, algum integrante de um grupo nômade era escolhido para guardar o acampamento contra o ataque de animais ou grupos rivais.
No entanto, trazendo para os fatos registrados em nossa história, o primeiro grupo de vigilantes foi formado no século XVI, na Inglaterra. Esses vigilantes eram escolhidos de acordo com suas habilidades de luta e defesa para prestar serviços aos senhores mais abastados. Na época, o status de vigilância e guarda real eram considerados distintos e não caracterizavam as mesmas funções.
Até então, a prestação de serviços de segurança e a atuação de vigilantes não era reconhecida como uma categoria de serviço normativa. No entanto, como em todos os grandes momentos da história, basta uma ação primária para desencadear um efeito dominó de reconhecimento e valor. E não foi diferente para a área de segurança.
Em 1850, Allan Pinkerton organizou um grupo de homens para prestar proteção ao então presidente, Abraham Lincoln. Foi assim que a Pinkerton foi concebida como a primeira empresa oficial de vigilância. Com a visão clara da oportunidade de negócio, a Pinkerton se consolidou como corpo de detetives e, logo em seguida, com serviços de vigilância e guarda-costas. Considerando os déficits do poder público e diante da iminente oportunidade de crescimento na área, os americanos Henry Wells e William Fargo fundaram em 1952 a Wells Fargo.
Em solo brasileiro, o reconhecimento da segurança privada aconteceu em 1967 e, subsequentemente (em 1969), instaurou-se a instituição do Decreto Lei 1.034/69, que regulamentou a atividade diante do crescente número de assaltos e ocorrências em agências bancárias.
A alta demanda fez nascer um efeito não bem-vindo para o ramo da segurança: a indisciplina e a falta de treinamento. Claro que, no auge da procura, muitas empresas oferecem e vendem serviços sem uma base fundamentada para a execução.
Pensando nisso, o Estado limitou o número de prestadores de serviços, que passaram a ser de responsabilidade e administração da Secretaria de Segurança Pública. No entanto, não demorou muito para que a necessidade deixasse de ser exclusiva das instituições financeiras e abrangesse, também, empresas particulares e órgãos públicos. Dessa forma, em 1983, a atividade foi regulamentada pela Lei 7.102, onde a fiscalização deixou de ser Estadual (SSP) para ser Federal (MJ).
Tendo em vista que a segurança privada tem o objetivo de proteção individual, familiar, empresarial e de bens, nos limites estipulados pela lei, podem ser consideradas atividades do ramo:
- Vigilância patrimonial;
- Transporte de valores;
- Escolta armada;
- Segurança pessoal.
Segundo a Confederação Nacional de Vigilantes e Prestadores de serviço (CNTV), atualmente, no Brasil, existem 1,8 milhões de prestadores de serviços.
Lembrando que, qualquer serviço de segurança privada só pode ser desenvolvido por empresas registradas no Ministério da Justiça, diante da Polícia Federal que os fiscaliza e é a responsável pela formação e certificação pela Carteira Nacional de Vigilante (CNV).
É importante ressaltar que a segurança privada não pode ser vista como a prestação de um serviço automático, onde o treinamento impera sobre os valores necessários para o desenvolvimento da atividade. Estar presente de forma humanizada, com desenvolvimento estratégico aprimorado e estabelecido conforme a necessidade e expectativa de cada cliente é o que categoriza uma prestação de serviços de qualidade.
Os serviços de Segurança oferecidos pelo Grupo Belfort podem ser dimensionados e contratados segundo a necessidade, e ajustados estratégica e operacionalmente à realidade de cada cliente nas áreas condominial, empresarial, residencial e comercial.